Por que a judaicidade é definida pela mãe?
Por que o critério rabinico para definir a judaicidade, é definida linha materna?
A questão da determinação da judaicidade com base na genealogia materna é baseada em uma interpretação do Talmud. O Talmud, no tratado Kiddushin 68b, estabelece que a identidade judaica é transmitida pela mãe. Isso é conhecido como o princípio de “matrilinearidade”.
Na discussão talmudica se apresenta como fonte bíblica para apoiar essa visão, Deuteronômio 7:3-4: "Não farão aliança com eles, nem terão piedade deles. Não darão suas filhas a seus filhos, nem tomarás suas filhas para seus filhos. Pois eles desviariam seus filhos de mim, para que sirvam a outros deuses".
Essa passagem indica que a concessão de casamentos mistos se aplica especificamente às filhas, o que implica que a identidade judaica seja transmitida através da mãe. Segue a discussão chamando a atenção para livro de Esdras 10:2-3, onde os homens judeus foram ordenados a se separarem de suas mulheres não-judias. O Talmud interpreta esse mandamento como evidência de que a identidade judaica é determinada pela mãe.
É importante ressaltar que a tradição judaica valoriza tanto a linhagem materna quanto a paterna. No entanto, quando se trata de determinar a judaicidade para efeitos legais, a linhagem materna é considerada mais relevante. Isso se deve ao fato de que a identidade judaica é transmitida de forma mais clara e ininterrupta da mãe, enquanto a linhagem paterna pode ser mais difícil através de rastreamento ao longo do tempo.
Portanto, de acordo com a interpretação rabinica, se o candidato à conversão não tem uma mãe judia, deverá submeter-se ao curso de conversão.
Por outro lado, é importante ressaltar que um filho de pai judeu e mãe não judia é considerado judeu apenas pelas linhas religiosas do judaísmo Reformista e pelo Reconstrucionista.
Esses dois grupos adotaram uma abordagem mais inclusiva e regularam a patrilinearidade como alternativa válida para a determinação da judaicidade.
A Lei do Retorno de Israel, que concede a cidadania israelense a qualquer pessoa que possa provar que é judia ou descendente de judeus, adota uma definição mais inclusiva de judaísmo. A lei não especifica se o judaísmo é transmitido por linha materna ou paterna. Assim, sendo filho de pai ou mãe israelense, é israelense e pode pedir diretamente sua nacionalidade.
Neste particular, por mera curiosidade em termo de direito internacional comparado, Israel pertence ao grupo de países que adotam o sistema bilateral de transmissão da nacionalidade jus sanguinis, como o Brasil ou Portugal. Isso significa que a nacionalidade é transmitida tanto pelo pai quanto pela mãe.
Isto se fundamenta na Lei de Cidadania e Assuntos de Estrangeiros de Israel, de 1952, estabeleceu que um filho nascido de pais judeus é automaticamente cidadão israelense, independentemente do local de nascimento. A lei também estabelece que um filho nascido de um pai ou mãe israelense é automaticamente cidadão israelense, independentemente do local de nascimento ou da nacionalidade do outro pai.
Existem outros países que tem regras distintas, por curiosidade, cito que existem países que o requisito, para a nacionalidade jus sanguinis, e ser, exclusivamente, filho do pai:
Coreia do Sul; China; Hong Kong; Macau; Taiwan; Singapura; Malásia, entre outros.
Outros países que têm por requisito, para a nacionalidade jus sanguinis, ser, exclusivamente, filho da mãe são:
Libéria; Nicarágua; Honduras; El Salvador; Costa Rica; Panama; Martinica; Guadalupe; entre outros.
Os sistemas são criados conforme os valores nacionais, ligados a tradições e circunstâncias históricas, razão pela qual Israel adota legalmente a bilateralidade aos filhos diretos e, pala conversão ao judaísmo, os que não conseguem provar que tem mãe judia, e que querem ser judeus.
Sobre conversão ao judaísmo pode ler aqui httcidadania-israelense-para-os-nao-judeus
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