Cidadania israelense para os não-judeus
Judaísmo não é religião. Judaismo é simplesmente a identidade do povo judeu. O povo judeu é o povo que criou como propriedade exclusiva e deu a essa nação a Torá por constituição nacional.
A constituição de um pais é um documento jurídico que define os princípios morais e regras fundamentais de um Estado, e são estas regras e princípios morais que formam a identidade de um povo.
Quanto à origem do interesse de migrar para Israel, é preciso esclarecer que existe duas modalidades de interessados:
O guer toshav, que é aquele que quer viver em Israel e não quer ser cidadão israelense, apenas quer ter residência legal, para trabalhar, viver, estudar, etc.; e
O guer tzedek aquele que quer quer se converter para se nacionalizar israelense.
Os que pretendem fazer a sua cidadania para qualquer nação tem que estudar os requisitos e as leis do país alvo.
No caso de Israel, a constituição é a Torá e deve ser estudada diariamente porque tem profundidade e códigos que se atualizam diariamente, sem alterar o seu texto, e para cada geração, e cada etapa destas gerações. Poderíamos dizer que que ela tem um conteúdo quântico em realidade e em sua aplicabilidade ela se adapta e a vida do cidadão judeu e de seu povo. Esta constituição é única em seu gêner. Veja:
Como ela é uma obra do próprio Dus. Nela narra desde o pacto com Avraham para constituição de um povo a partir dele, já informando que:
- Esse povo ficaria cativo no Egito e sairia dali, já uma nação (e assim foi).
-Narra para seus profetas que Israel seriam dispersos pelas nações por um tempo (dois mil anos) [se quiser ver mais disto a-importancia-da-identidade-judaica]
-que nos últimos dias, reuniria novamente à terá de Abraão, (o que aconteceu em 1948);
- Diz mas, que virá o Mashiach (messias) [ainda não aconteceu] e ele será rei sobre toda terra por mil anos (e assim será, brevemente em nossos dias).
Como se vê, não há constituição no mundo igual na essa nem um povo que reflita está realidade, por isso judaísmo não é religião mas a identidade desse povo, desde que obedeça a Torá.
Converter-se em Israel ou no exílio é semelhante na mecânica, enquanto processo de cidadania, contudo, seguirá no exílio, se quiser ou quando decidir, poderá migrar para Israel (aliá).
O ponto em comum entre os converso em Israel e no exílio é que ambos passarão por:
Um processo de aprendizado da Torá;
Participação efetiva, ativa, pessoal e intransferível das datas nacionais de comemoração como: shabat, Purim, Pessach; Shavuot, Yom kippur, etc.
E ao final, deverão ser sabatinados por um Beit Din (tribunal rabinico).
Qual o elemento desclassificatorio do candidato à conversão?
Ter qualquer outro interesse que não seja amar a HaShem acima de todas as coisas, e querer por amor a sua Torá ser seu servo, exclusivamente.
Assim, ao término dos estudo o candidato será submetido a um tribunal rabinico (Beit Din) para ser examinado. Sendo aprovado, receberá o certificado de conversão, que é o documento fundamental para a cidadania israelense.
O que quer ser guer toshav (o que quer trabalhar, estudar, etc.) deve ser um ser um bnei noach, pessoa que segue as 7 regras noetica.
Veja está história. Segundo o Rab. Yosef Button, narra um fato acontecido no final do sec. XIX, entre o Reb Eliahu Ben Amozeh e o Padre Elle Aimê. O contexto é que em 1870 ninguém queria ser judeu na Itália, era algo depreciativo ser judeu, era o mais baixo que uma pessoa pudesse descer, na visão social européia. Os judeus eram perseguidos, discriminados, chingado, cuspido, verdadeira raça humana interior. Contudo, o padre Aimê convenceu-se que o judaísmo é a verdade, mas não queria ser malvisto por seus familiares, amigos passando a ser um judeu.
Então, o Rabi Mozeh disse a esse padre que não precisaria se converter ao judaísmo, se ele quisesse fazer a vontade de Dus. Bastava que ele cumprisse as 7 leis de benei noach. Faça com a convicção e certeza de coração, porque você (o padre) estará cumprindo, em obediência à Hashem, e à sua Torá. Este é um caminho (mais cômodo) para quem não tem coragem de enfrentar casas, ou irmãos, ou irmãs, ou pai, ou mãe, ou mulher, ou filhos, ou terras.
Para fazer a conversão como guer tzedek, é para aquele que quer a cidadania por conversão ao judaísmo, que quer ser judeu se corpo e alma; que se compromete a obedecer a Torá (constituição).
A conversão é uma decisao de querer pertencer ao povo de Israel com todos os seus bônus e ônus, direitos e responsabilidades, não é para ser religioso!
Daí a necessidade do Estado de Israel ter um controle rigoroso, como todo país sério estabelece critérios rigorosos para que se faça a nacionalidade para esse país.
Muita gente quer ser americano (pelo sonho americano), luxemburguês (porque hoje o salário mínimo lá e 12 mil reais), ou suíço (por estabilidade política e econômica). Porém, vejam os critérios:
Para os Estados Unidos os requisitos mais difíceis de se preencher para adquirir a cidadania dos EUA são:
1. Residir legalmente nos EUA por pelo menos cinco anos. Este é um requisito rigoroso, pois muitos imigrantes não conseguem obter um visto de residência permanente ou visto de trabalho que lhes permita residir legalmente nos EUA por esse período de tempo.
2. Passar no teste de naturalização. O teste de naturalização é uma prova de múltipla escolha que avalia o conhecimento do candidato sobre a história, o governo e a cultura dos EUA.
Luxemburgo: os requisitos mais difíceis de se preencher, são:
1. Provar ter um vínculo forte com o país. Este vínculo pode ser demonstrado por meio de residência, trabalho, estudos ou casamento com um cidadão luxemburguês.
2. Dominar a língua luxemburguesa.
3. Demonstrar que podem se sustentar financeiramente no país.
Suíça: os requisitos mais difíceis são:
1. Residir legalmente na Suíça por pelo menos dez anos.
2. Dominar uma das quatro línguas oficiais: alemão, francês, italiano ou romanche.
Por óbvio, existem muitos outros requisitos a serem preenchidos para cada um desses países.
E para Israel?
Os requisitos legais para fazer a cidadania israelense, como dito, existem três formas principais e seus requisitos:
1- Lei do Retorno: Ser judeu ou descendente de judeu (por sangue ou conversão).
3- Naturalização: o candidato deve ser:
Maior de idade;
Ter residência legal em Israel por pelo menos cinco anos;
Ter bom histórico pessoal;
Aprovação na prova de proficiência em hebraico.
3- Casamento com cidadão israelense: provar:
Quero cônjuge é cidadão israelense;
Ter residência legal em Israel;
O candidato à cidadania israelense devem apresentar o pedido ao Ministério do Interior de Israel. O processo de aprovação pode levar vários meses.
Aí você pode estar pensando: então os rabinos estavam falando errado, de que só por conversão é que se ascende à cidadania judia?
Não, essa informação não é falsa, eles apenas falam com foco no que lhes compete, ou seja, pela primeira forma de se adquirir a cidadania: pela Lei do Retorno.
Por esta, os rabinos são protagonistas fundamentais na aquisição da cidadania, em outras palavras, é pela atuação e responsabilidade deles ao aprovar um candidato no processo de conversão, em um tribunal rabinico, que eles emitirão o documento que qualifica a pessoa a ser cidadão de Israel.
Neste ponto, tem que realçar que a responsabilidade que tem um rabino é enorme, pois sua assinatura no documento de aprovação de um candidato à conversão equivale de um juiz no sistema americano, no Brasil é o presidente da república, que concede a cidadania brasileira.
O rabino tem que ser responsável em avaliar o candidato pela linha da conversão, porque, uma vez aprovado na conversão, a pessoa passará a ter direitos de passagem para Israel, direitos sociais, ajudas de custo para integração à sociedade em Israel, etc. etc. Portanto, o tribunal rabino tem que ser muito responsável para não prejudicar ao Estado, a sociedade e principalmente desmoralizar o processo de conversão que é a mais sublime e séria, das três formas de aquisição de nacionalidade.
Veja, a Lei do Retorno garante a cidadania israelense a qualquer pessoa que possa provar que é judia por sangue (descende de mãe judia) ou descendente de judeus. Isso significa que, se um estrangeiro que se converter ao judaísmo (por não tem mãe judia), ele se tornará judeu e, portanto, será elegível para a cidadania israelense sob a Lei do Retorno!
Quem não quiser passar pela conversão ao judaísmo pode adquirir a cidadania israelense por casamento ou naturalização, que são processos mais complexos sujeitos à exame e aprovação pelo Estado de Israel, e isto envolve muitos aspectos formais, além da aprovação na prova de hebraico, que poderão desaguar em aprovação ou rejeição do pedido de cidadania!
Ressalte-se os estrangeiros que desejam adquirir a cidadania israelense por naturalização não precisa se converter ao judaísmo, porque Israel não é um Estado religioso ou teocrático.
A aquisição do direito à cidadania judaica pela conversão ao judaísmo é um processo que deve ser realizado sob a orientação de um rabino qualificado e autorizado pelo Estado de Israel.
Para esta opção, atualmente, só é realizada pelo judaísmo ortodoxo e reformista.
Por isso é importante perguntar para a pessoa interessada na conversão para efeito de cidadania: Por que você quer se converter ao judaísmo?
Se o interesse do candidato é porque ama a HaShem, ama a Torá, à Israel, e porque sua alma está ligada a Israel, é um candidato para a conversão. Doutra forma, se a pessoa quer fazer sua conversão para estudar, morar, trabalhar em Israel, ou casar com um judeu que já está enamorado, desqualifica para a conversão, e pode optar pelas outras duas formas de cidadania.
Espero ter contribuído com a sua vida, e meu desejo é que você opte pela mais sublime forma de aquisição de cidadania, pela teshuvá, pela conversão.
BH
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