Justiça social: conceito tosco à luz da Torá
A estruturação da nação Israel segundo a Torá, é o ápice que pode atingir uma nação em termos de 'justiça social', só que não como um princípio de política pública, mas como realidade prática de igualdade e distribuição de riqueza entre toda a sociedade, sem desigualdade econômica ou de oportunidades sociais.
O conceito de justiça social é uma expressão muito usada e pouco compreendida.
De forma simples e direta, 'justiça social', é um princípio (e não um direito) que norteia as políticas públicas (leis) na busca de dotar a sociedade de oferta de serviços, distribuição de recursos e oportunidades que sejam mais equitativas e justas . É um debate antigo, mas que ganhou mais notoriedade pela boca dos políticos de esquerda libertária, que busca pensar com o bolo fecal e não com o cérebro. Para este grupo, é conveniente mesclar conceitos como liberdade e igualdade, extremando os seus limites como no caso do Estado ser responsável em garantir pretensos direitos como de crianças de 5 anos que desejam receber tratamento para mudança de sexo, entre outros. Mas vamos ao ponto, o modelo perfeito e insubstituível de Há-Shem.
Ponto de partida de Ha-Shem: é o homem que construiu seu presente e futuro
Na Porção Ree (Veja), D'us apresenta ao povo um conjunto de regras que seguirão felizes pessoal e coletivamente, com progresso social, econômico, filosófico e principalmente, espiritual, com a expressão: “Eis que coloco diante de vós a benção e a maldição; a benção, quando cumprirdes os mandamentos do Adonai vosso D'us vos ordena hoje” Devarim (Dt.) 12.16
Com essa informação estruturante de nação, a responsabilidade como povo e como pessoa é um espelhamento, ou seja, a responsabilidade de cumprimento é pessoal de cada judeu, e assumir a posição como governante ou administrador, essa responsabilidade se potencializa para seguir a benção. Assim, não se trata de uma política pública, que é colocada do Estado para o povo, como que para alavancar a consciência do indivíduo, mas, cada judeu é responsável, perante D'us, em cumprir os mandamentos e isso somará como em uma reação química, abrindo portas de oportunidades gerando mais idualidade entre as pessoas.
Cada judeu tem a obrigação de cuidar do seu próximo, independentemente de sua posição social ou riqueza. Essa responsabilidade se estende não apenas aos membros da comunidade judaica, mas também aos estrangeiros que se encontram em situação de necessidade. Aqui, este mandamento de amar ao próximo, não é do Estado, mas é de D'us e a pessoa não precisa de conselho tutelar ou ministério público para fazer chegar ao necessitado a ajuda. E por amor a D'us e cumprimento desse princípio de amor ao próximo que moverá a pessoa ao amparo do cuidado.
Isso gerou a máxima: "todo judeu é responsável um pelo outro".
Quando a ação é fruto do cumprimento de mitsvot (mandamentos) a resposta social é espontânea e existe cura para as feridas de quem faz e de quem recebe o auxílio!!! O motor dessa situação é o amor ao próximo, que reflete o amor que uma pessoa tem em Há-Shem.
Se fôssemos classificar as mitzovot (mandamentos) da Torá como políticas públicas atuais, teríamos algumas surpresas, como a do ponto anterior que trata da segurança social de pessoas em situação de vulnerabilidade (pessoas pobres).
Na Porção Ree, quando Moshé reforça os fundamentos da fé judaica, para praticarem na Terra que D'us iria dar a eles, diz: que aos pobres em suas cidades, cada judeu deveria, conforme sua posse e condição, doar recursos ou emprestar dinheiro sem juros ao seu próximo, sem intervenção do Estado. E ainda, como regra da Nação, no ano de shemitá (a cada sete anos) a dívida não paga seria perdoada. Pense o que significa isso!! Além de desenvolver a responsabilidade e a solidariedade entre todos, a cada sete anos existia a possibilidade de recomeçar a vida, não caindo em dívidas intermináveis ou ações judiciais que demoram décadas e ao final, todos perdem porque a vida é fluida, e uma sentença judicial sempre terá o vencedor e o perdedor, e com a mitzvá (mandamento) o tratamento vem da alma, de dentro para fora e todos ganham e curam as suas mágoas.
Ha-Shem incentiva a generosidade e a compaixão dos israelenses para ajudar seus semelhantes necessitados. Por outro lado, a possibilidade de perdão da dívida reorganizada, em ciclos rápidos, o sistema de crédito e da economia gerando renovação das relações econômicas e sociais, não tornando crônica as relações tóxicas!!!
Para não demorar muito vamos ver como se estruturariam as mitsvot no sistema legal de uma nação, como a que D'us idealizou para o seu povo:
No Direito Constitucional e Administrativo:
• Shabat (Descanso semanal): Foi uma revolução ter um dia livre para a pessoa e para o escravo e animal). Descanso (shabat) revela um princípio fundamental de organização social, estabelecendo um período de descanso obrigatório para todos.
• Shemitah (Ano Sabático): Revela implicações de Direito Ambiental e Fundiário, o que demonstra a preocupação com a distribuição e posse da terra entre as pessoas e os recursos naturais, estabelecendo um ciclo de descanso para a terra e a redistribuição de bens. Além de aliviar os endividados, com o perdão das dividas, possibilita um recomeço.
• Yovel (Ano do Jubileu): A cada 50 anos seria possível consolidar o princípio da igualdade e da prática da justiça de Ha-Shem, estabelecendo um ciclo de libertação dos escravos e devolução das terras aos seus donos originais. Mais uma oportunidade, agora regularizando questões fundiárias e impossibilitando demandas caríssimas nesta área.
• Justiça nos Tribunais: Pelo princípio de independência, com as mitsvot, o julgador, e o Estado, como reflexo, poderia garantir o direito a um julgamento justo (segundo a Torá) e imparcial, sem suspeita e sem interesse. Atualmente, nos principais países, os tribunais estão interferindo nos demais poderes, com o 'ativismo judicial', pois em suas atuações, aí julgar, determinar criar regras, ao interpretar, redirecionar a norma e alterar políticas públicas.
• Proteção dos Estrangeiros: A Torá revela regras de inclusão social e de proteção dos direitos dos estrangeiros, antecipando princípios modernos de direitos humanos.
No campo do Direito Civil:
• Tsedacá (Caridade): Embora a caridade seja um dever moral, a Torá estabelece um dever legal de caráter autônomo e voluntário, para se auxiliar os necessitados, antecipando conceitos atuais de solidariedade e responsabilidade social.
• Proibição de Usura: Regulamenta as relações econômicas, proibindo a prática da usura e estabelecendo princípios de justiça nas transações comerciais.
• Direito dos necessitados e estrangeiros colherem os cantos das propriedades agrícolas: Regulamenta o direito à propriedade, garantindo o acesso aos recursos naturais para todos.
• Respeito pela Propriedade Alheia: estabelece o direito à propriedade e os deveres relacionados à sua proteção.
• Proibição de Roubo: Define o crime de furto e a importância da proteção da propriedade privada.
• Proibição de Falsos Pesos e Medidas: Regulamenta as relações de consumo, garantindo a honestidade nas transações comerciais e, conceitos modernos de boa fé objetiva.
No Direito Penal:
• Proibição de Difamação, Proibição de Suborno, Proibição de Vingança: Definem crimes contra a honra, administração pública e a pessoa, respectivamente.
• Proibição de Maltratar Viúvas e Órfãos: Protege grupos vulneráveis, antecipando princípios de proteção à infância e à mulher.
No Direito do Trabalho:
• Respeito pelos Trabalhadores, Proibição de Opressão: Estabelecem princípios básicos do direito do trabalho, como o direito à remuneração justa e à suspensão do trabalho escravo, pagamento diário, descanso semanal obrigatório.
Enfim, deste rápido apanhado nota-se que a prática da Torá revela uma sofisticação jurídica surpreendente, antecipando muitos dos princípios que norteiam o Direito moderno.
Deve-se ter clareza que, a Torá não é um texto religioso, mas um conjunto de normas que moldaram a sociedade, a partir do indivíduo, do compromisso que este passa a ter de se elevar moral e eticamente para atingir a estatura de um cidadão perfeito.
Veja o nível de consciência desta cidadania em Pirkei Avot 4:17: "mais vale uma hora de boa ação neste mundo do que toda a vida futura no mundo vindouro"
Assim, a estruturação da nação de Israel no modelo da Torá, é um modelo superior ao da 'justiça social' porque transcende as concepções limitadas e ideológicas do homem, mesmo no mundo moderno. Um dos fatores é que o bem e o mal (pessoal ou para a sociedade) são criados a partir das ações de cada pessoa. O modelo de Ha-Shem tem por estruturação de toda a sociedade a cura da alma, o equilíbrio da pessoa com base no amor e respeito ao próximo. Assim, a 'lei' não é eterna mas interna; não se precisa vigiar para verificar se se está a cumprir a 'lei' ou não, porque a adesão (conversão de coracao) é uma decisão interna: cumpro a Torá porque amo a D'us. Este é o modelo ideal, Estado de consciência de seu papel na sociedade e para com D'us.
A decisão é de seguir é sua, para sua felicidade.
Que venha o Mashiach prontamente em.nossos dias para se implar este modelo de justiça, que torna tosco o princípio de justiça social.
BH!!
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